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O programa Workforce Pell amplia a elegibilidade para a Bolsa Pell federal a estudantes matriculados em programas de curta duração que atendam a requisitos de qualidade definidos e levem a certificações reconhecidas pelo ensino superior. O Workforce Pell é autorizado pela Seção 83002 da Lei de Cortes de Impostos para Famílias Trabalhadoras de 2025 (HR 1).

Esses programas são projetados para ajudar os alunos a adquirir rapidamente as habilidades que os empregadores precisam, ao mesmo tempo que obtêm credenciais que podem apoiar a educação continuada e o avanço na carreira.

Requisitos do Programa Pell para a Força de Trabalho

Para se qualificar para o Workforce Pell, os programas de treinamento devem atender aos requisitos federais, incluindo:

  • O programa está em operação há pelo menos 12 meses, período imediatamente anterior ao pedido de aprovação.
  • O programa não foi sujeito a qualquer suspensão, medida de emergência ou rescisão por parte do Secretário de Educação durante os cinco anos anteriores à data da determinação.
  • Programa de 150 a 599 horas-aula ministrado em um período mínimo de 8 semanas e máximo de 15 semanas.
  • Alinhar-se com os requisitos de setores ou ocupações industriais de alta qualificação, alta remuneração ou alta demanda.
  • Atende às necessidades de contratação dos empregadores.
  • Levar a uma credencial de ensino superior reconhecida, que seja cumulativa e transferível (ou que prepare os alunos para empregos para os quais exista apenas uma credencial de ensino superior reconhecida) e garantir que o aluno receba créditos acadêmicos por pelo menos um programa de certificado ou diploma em uma ou mais instituições elegíveis.
  • Demonstrar conclusão de ≥70% (dentro de 150% do tempo normal) e colocação de ≥70% (no segundo trimestre após a saída do programa).
  • Cumprir o padrão federal de ganhos com valor agregado (VAE).
  • Não pode ser um curso por correspondência (isso não impede o ensino a distância), um programa de intercâmbio acadêmico ou um programa de avaliação direta.
  • Não mais de 25% do Programa de Curta Duração pode ser oferecido por uma entidade que não seja uma instituição do Título IV, a menos que seja um programa de Aprendizagem Registrada. Se o programa se qualificar como componente de instrução relacionado a um Programa de Aprendizagem Registrada, não mais de 49% da instrução pode ser ministrada por uma entidade que não seja uma instituição do Título IV.